Entenda como ficaram as relações de trabalho com a pandemia de Covid-19.
O mundo atravessa uma situação de impacto nas relações de trabalho. Com isso, surge a dúvida: “E como ficam as relações de trabalho no Brasil”?
Sabe-se que tem sido adotado o isolamento e muitas empresas têm aderido ao regime de home office, porém existem alguns casos nos quais não é possível ao trabalhador realizar suas tarefas em home office, sendo necessário o deslocamento até a empresa. Nesse caso, o empregador deve disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs).
O empregado também tem suas obrigações. Ele deve usar os equipamentos de proteção individual e, caso se recuse, pode ser punido com advertência, suspensão ou até demissão por justa causa.
Já o empregador é obrigado a reagendar qualquer viagem que o empregado tenha de fazer. Se isso não for possível, então o empregador deve fornecer ao empregado o equipamento adequado para sua proteção individual.
Se constatado que o funcionário é portador do vírus, ele deve ser afastado. Se o empregador tiver muitos funcionários afastados, poderá contratar funcionários temporários.
Se os trabalhos forem suspensos, ainda assim os empregados devem receber remuneração. Também é possível a antecipação de férias ou a redução da carga horária e do salário, desde que seja por intermédio de negociação coletiva ou individual.
E, se mesmo assim, a empresa não conseguir se manter, é possível dispensar os empregados sem justo motivo, desde que sejam pagas todas as verbas rescisórias.