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Aposentadoria do pescador: saiba como funciona

Aposentadoria do pescador: saiba como funciona

Como funciona a aposentadoria do pescador?

Muitos pescadores não sabem como funcionam a sua aposentadoria e, na hora de se aposentar, vem a dúvida: se é considerado um seguro especial ou não. Saiba que a atividade de pescador se enquadra em segurança especial, porém todos os pescadores estão na condição de segurança especial.

Para ser um seguro especial, o pescador deve ser um pescador artesanal.

É quando o seguro faz da pesca o seu rendimento mensal, conforme mostra a Lei 8.213/1991:

“é considerado especial o pescador artesanal, ou a este habituado, que faz da pesca profissional ou principal meio de vida”.

Para você entender, a melhor escolha do pescador artesanal é a do trabalhador rural. O pescador artesanal tem o direito de se aposentar 5 anos mais cedo do que os trabalhadores urbanos, já que a atividade de pesca é considerada pesada e educadora e pode garantir a saúde do trabalhador.

Para os homens, é possível se aposentar com 60 anos de idade e, para as mulheres, com 55 anos. Basta controlar a atividade pesqueira durante 15 anos. Mas não são apenas os pescadores que têm direito à aposentadoria especial, existem outras atividades que se enquadram como segurança especial, vejamos:

- pescador de camarão;

- marisqueiro;

- destinatário de pescados;

- catador de caranguejo ou crustáceo;

- pessoas que exercem atividades de apoio à pesca artesanal;

- proprietários de peixarias com CNPJ.

Para provar a atividade de pesca artesanal, o INSS pede 3 provas: dois documentos que comprovem a atividade pesqueira e o terceiro pode ser por meio de testemunhas. Portanto, quando o pescador solicitar o benefício ao INSS, ele deve apresentar a autodeclaração de segurado especial e explicar as atividades exercidas.

Além disso, existem alguns documentos que podem ser usados para solicitar a aposentadoria especial. Vejamos:

- comprovante da contribuição previdenciária;

- declaração da colônia de pescadores ou sindicato;

- registro de pescador;

- comprovante de recebimento do seguro defeso;

- registro de embarcação;

- outros documentos que possam comprovar a atividade.

O que é necessário para solicitar a aposentadoria de pescador?

O pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou no portal Meu INSS. Quando o pedido é feito pelo portal, é solicitada toda a documentação, por isso, antes de solicitar, providencie todos os documentos que comprovem suas atividades pesqueiras. Se a solicitação for feita por telefone, será exigida também a apresentação dos documentos.

Para apresentar a comprovação da atividade no portal ou presencialmente, você terá um prazo de 30 dias, conforme agendamento. Portanto, é necessário ficar atento à documentação exigida e, principalmente, aos prazos, pois, caso isso não seja cumprido, o seu pedido pode ser negado.

Se for negado, você ainda pode executar à justiça e requerer os seus direitos por via judicial. Portanto, antes mesmo de fazer o seu pedido, o ideal é estar muito bem assessorado por um advogado especialista em direito previdenciário. Isso evitará que o seu pedido seja negado e, futuramente, ainda tenha que se inscrever com uma ação na justiça para provar sua condição de segurança especial.

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