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Aposentados podem ter direito de manter plano de saúde da empresa

Aposentados podem ter direito de manter plano de saúde da empresa

Ter um plano de saúde é muito bom, pois você não precisa demorar meses para uma consulta ou cirurgia. Além de ter vários especialistas a sua disposição. Quando faz parte dos benefícios que a empresa oferece, o trabalhador não precisa se preocupar, pois o valor já vem descontado na sua folha de pagamento.

Porém, quando um trabalhador se aposenta e chega na melhor idade, como ter um plano de saúde com o desligamento da empresa?

Saiba que você pode manter o seu convênio ao se aposentar!

Como manter o meu convênio após a aposentadoria?

Conforme a Lei 9.656, de 1998, trabalhadores que pagavam parte do plano de saúde da empresa têm o direito de manter o benefício ao se aposentar. Essa regra também é válida para os profissionais demitidos, mesmo que não sejam aposentados.

Além de ter direito a manter o convênio, o aposentado também pode ter o plano de saúde estendido a ele e seus familiares, porém o aposentado deverá custear todo o valor do plano.

Muitas empresas não informam esse direito que o aposentado tem, outras até se recusam a estender o convênio médico ao aposentado. Quando isso acontece, a empresa está indo contra a legislação e, portanto, é possível entrar com uma ação na justiça.

Quem tem direito de permanecer no plano de saúde da empresa?

Como já foi dito, têm direito ao plano estendido o aposentado e o trabalhador demitido, porém, nesse caso, a demissão deve ter ocorrido sem justa causa e desde que o trabalhador tenha contribuído com parte do pagamento da mensalidade.

Se você pagou parte da mensalidade por 10 anos, é possível ter direito ao plano de saúde por toda vida para o aposentado e seus dependentes. Agora, se você pagou por menos de 10 anos, é direito ter o plano pelo mesmo período que pagou.

Quem não tem direito a essa regra?

Se a empresa pagou integralmente o plano de saúde, o trabalhador não tem direito. Também não tem direito o trabalhador que contribuía na modalidade de coparticipação em consultas e exames.

Como permanecer no plano de saúde da empresa?

O aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade. E fique atento: você tem 30 dias contados da data do comunicado para dar uma resposta ao ex-empregador sobre o seu interesse de se manter ou não no plano de saúde.

Quais os direitos do aposentado ou ex-trabalhador que se mantém no plano de saúde?

O aposentado e os seus familiares têm os mesmos direitos do plano de saúde ao qual ele estava vinculado enquanto trabalhava, como internação, exames, coberturas, rede assistencial e outros. O plano também manterá as mesmas condições de reajustes, como preço, faixa etária e outros.

Convênio exclusivo: quais os direitos?

Os direitos são os mesmos de um plano tradicional. Deve-se manter as características do plano ao qual o trabalhador estava vinculado, mas também há a possibilidade de ofertar um segundo plano de saúde ao aposentado ou o trabalhador demitido sem justa causa. Em caso de dúvidas, procure saber sobre os seus direitos!  

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