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CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR MULTAS ABUSIVAS, CASO OCORRA RESCISÃO DA COMPRA DE IMÓVEL

CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR MULTAS ABUSIVAS, CASO OCORRA RESCISÃO DA COMPRA DE IMÓVEL

Você já ouviu falar de distrato de imóvel? Distrato de imóvel é quando há a compra de um imóvel, mas uma das partes, tanto construtora ou consumidor, decide desfazer o contrato. O distrato pode ocorrer entre a assinatura do contrato até a entrega das chaves; após isso, não é mais possível o distrato, pois o cliente passará a ser titular do imóvel. A rescisão do contrato poderá ser de imóveis novos, adquiridos na planta, ou usados.

Quando há a quebra de contrato, a empresa tem direito de cobrar multa, mas a construtora tem que devolver ao comprador, no mínimo, 75% do que foi pago por ele. Se o cancelamento for por culpa da construtora, pelo atraso na entrega do imóvel, o valor de devolução deve ser de 100%, com correção monetária.

Mas, preste atenção: se enfrentar problemas com o reembolso, devido a cláusulas contratuais abusivas, ou com cobrança de multas muito altas, procure ajuda jurídica!

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