Sangiogo Advogados Associados

Publicação

Meu filho não quer mais me ver. Ele pode estar sendo vítima de alienação parental?

Meu filho não quer mais me ver. Ele pode estar sendo vítima de alienação parental?

Alienação parental: o que é e como proceder


É bastante comum, quando os casamentos acabam, ocorrerem desgastes emocionais e afetivos. Esses desgastes acabam gerando uma série desentendimentos ou insatisfações e, consequentemente, os filhos viram alvo desses conflitos.

Ambos, por medo ou insegurança, começam a ter condutas prejudiciais às crianças e adolescentes.

Muitos acabam cometendo alienação parental. A alienação parental é quando a parte que mantém a guarda da criança ou adolescente induz o afastamento do outro genitor, seja impedindo a convivência, inventando mentiras para a criança nutrir sentimentos negativos, culpando o outro genitor pelo término do casamento ou formando na mente da criança uma imagem completamente distorcida do outro.

Segundo a Lei 12.318, é considerado alienação parental:

- Reprovar ou depreciar as atitudes do genitor em sua função de pai ou mãe.

- Criar empecilhos para que a criança ou adolescente tenha contato com o seu genitor.

- Não informar ao genitor conhecimentos pessoais importantes sobre o filho, como informações médicas, escolares ou mudança de endereço.

- Tentar dificultar a convivência da criança com seus familiares ou avós através de falsa denúncia.

- Mudar de endereço sem justificativa, para tornar a convivência com o outro genitor ou com os avós mais difícil.

Se você está passando por algum desses casos, saiba que é caracterizado como alienação parental e tal prática é considerada crime, podendo o agressor ser penalizado com multa ou até prisão.

Para provar, é importante deixar registradas mensagens de texto do ex-cônjuge, pegar o relato da criança ou solicitar ao juiz um monitoramento com uma assistente social. Também é importante procurar ajuda jurídica, pois um advogado poderá orientar sobre como você deve proceder.

Ligar WhatsApp