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SAIBA COMO PROCEDER AO SER VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRAJETO

SAIBA COMO PROCEDER AO SER VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRAJETO

Acidentes de trajeto são os que ocorrem no percurso da residência para o trabalho e do trabalho para a residência. Para ser considerado acidente de trajeto, o funcionário deve estar no caminho que é percorrido para ir ao trabalho. Também é levado em conta o tempo do percurso, isto é, deve ser compatível com o tempo gasto com o trajeto realizado diariamente; caso não se enquadre, poderá ser descartado o acidente de trabalho. Portanto, se você foi vítima, junte provas! Guarde o comprovante do atendimento hospitalar ou faça um Boletim de Ocorrência. Com isso, a empresa irá agilizar o CAT. Fique atento! O acidente de trajeto garante cobertura do INSS e também dá direito garantia provisória, ao acidentado, de retornar ao trabalho, conforme a Lei 8213/91, artigo 118.

“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

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