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Quem responde pelos débitos da empresa?

Quem responde pelos débitos da empresa?

Saiba mais sobre quem responde pelos dados da empresa

Dívidas acumuladas de uma empresa não é uma situação agradável. A situação piora quando existem mais pessoas envolvidas, como os sócios. Quando uma empresa acumula dívidas crescentes, uma das preocupações dos sócios é: quem o responsável pelos pelos da empresa? É possível um sócio ser obrigado a pagar a dívida com o seu patrimônio?

De modo geral, os bens dos sócios não respondem pelas dívidas. Isso porque geralmente a maioria das empresas está enquadrada no formato de responsabilidade. Portanto, em caso de inadimplência, o dinheiro da empresa é que deve pagar as dívidas.

Nas empresas individuais, os donos se responsabilizam pelas dívidas. Nos outros formatos, os donos não têm essa obrigação. Entretanto, mesmo no formato de LTDA, o sócio ainda pode responder pelas dívidas da empresa com o seu patrimônio. Vejamos quais são as situações:

- Dívidas previdenciárias e trabalhistas: segundo a justiça, as dívidas trabalhistas e previdenciárias têm caráter de subsistência. Logo, o que a empresa não pagará para o funcionário ou ex-funcionário caberá aos sócios o pagamento, por meio do seu patrimônio.

- Confusão ou desvio de finalidade: é quando os bens empresariais e os pessoais se transformam. Nesse caso, a personalidade jurídica é desconsiderada e a responsabilidade pode recuperar sobre a pessoa física. Por isso, é muito importante separar o patrimônio da empresa e do pessoal.

- Má-fé ou atos ilícitos: se for detectado qualquer ato ilícito ou má-fé por parte do sócio, os administradores envolvidos na situação podem ser responsabilizados individualmente pela responsabilidade por dívida recai sobre o patrimônio envolvido.

- Quando o consumidor prevê o direito do consumidor para caracterizar a personalidade da empresa e não ter flexibilidade, o Código de Defesa do Consumidor prevê uma pessoa a descaracterizar a personalidade. Logo, o patrimônio dos sócios deve ser usado para pagar os valores devidos.

E agora você deve estar pensando: e o ex-sócio, responde pela dívida da empresa?

Conforme o Código Civil, o sócio só responde pelo período de dois anos após sua saída. Porém, saiba que, mesmo se um sócio se retirar da empresa ou mesmo falecer, isso não o libera de pagar como obrigações sociais desse período. Se o sócio vier a falecer e tiver dívidas, os seus herdeiros devem arcar com as despesas dentro desse período.

Os dois anos de responsabilidade que o sócio ainda tem com a empresa começam a ser contatados a partir do momento da sua retirada formal da sociedade, isto é, uma saída documental e não física.

Portanto, retirar-se de uma sociedade é um momento muito importante. Por isso, o ideal é buscar ajuda de um advogado para ele poder da não melhor orientação para o fim de ter problemas no futuro.  

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